É um documento que concentra diagnósticos, procedimentos, metas e ações relacionadas à gestão de resíduos. Muito além de um planejamento detalhado para resíduos, o PGRS é visto como uma ferramenta estratégica para toda gestão que almeja eficiência e sustentabilidade.
Inicialmente instituída pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/12), posteriores Decretos Municipais e Acordos Setoriais levaram muitos empreendimentos comerciais a se regularizarem, principalmente as indústrias no estado de São Paulo, onde o órgão ambiental competente (CETESB) têm exigido o PGRS em todos os processos industriais de Licenciamento Ambiental.
A elaboração do PGRS deve ser de responsabilidade de um profissional da área, com devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para todos os estabelecimentos constantes no art. 20 da Lei Federal nº 12.302/12 (PNRS).
Cumprimento Legal: O PGRS é exigido para as atividades constantes no art. 20 da Lei nº 12.305/10 (PNRS), que estabelece princípios, objetivos e instrumentos para a gestão integrada de resíduos sólidos no Brasil.
Evite Penalidades: Empresas e organizações que não possuem PGRS podem sofrer multas e sanções legais, além de terem atividades suspensas. Atualmente, decretos municipais tendem à atuar de forma taxativa, complementando a PNRS, que atua de forma consultiva.
Os órgãos ambientais, ou municípios que realizam o licenciamento ambiental, tendem a liberar as Licenças de Operação somente após atendidas as legislações vigente aplicáveis às atividades do empreendimento ou projeto.
Dentro do âmbito da gestão de resíduos, as atividades que constam no art. 20 da Lei 12.305/10 (PNRS) devem apresentar o PGRS para obterem suas Licenças de Operação.
Redução de Impactos Negativos: O PGRS minimiza a contaminação do solo, água e ar, evitando o descarte inadequado de resíduos perigosos e poluentes.
Conservação de Recursos Naturais: Promove práticas de reutilização e reciclagem, reduzindo a exploração de matérias-primas.
Organização e Eficiência: O PGRS detalha as práticas que devem ser adotas nas etapas de geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, garantindo maior controle e eficiência.
Prevenção de Riscos: Ajuda a identificar e mitigar riscos associados ao manejo de resíduos, como acidentes ou danos à saúde pública.
Redução de custos: A gestão eficiente reduz gastos com processos internos e externos, como transporte e destinação, além de gerar economia com a reciclagem e reaproveitamento de materiais.
Geração de Renda: Resíduos podem ser transformados em agregados para uso em processos industriais ou até produtos reutilizáveis, gerando novas rendas e novas oportunidades de negócio.
Sustentabilidade Corporativa: Adotar práticas responsáveis de gestão de resíduos melhora a reputação da organização perante clientes, investidores e a sociedade.
Certificações Ambientais: É um requisito para empresas que buscam certificações como ISO 14.001, relacionadas à gestão ambiental.
Saúde Pública: Um PGRS bem implementado reduz a proliferação de vetores de doenças, como ratos e mosquitos, melhorando a qualidade de vida no empreendimento e todo seu entorno.
Inclusão Social: Pode envolver cooperativas de catadores e recicladores, promovendo geração de emprego e renda para populações vulneráveis.
Aproveitamento de Materiais: O PGRS incentiva a transformação de resíduos em insumos para novos processos produtivos, contribuindo para a transição de uma economia linear para uma economia circular.
Previsão e Gestão de Impactos: O PGRS permite antecipar problemas relacionados à geração de resíduos, facilitando a implementação de soluções mais eficazes.
Adaptação a Demandas Futuras: As empresas podem se preparar para mudanças regulatórias ou tendências de mercado relacionadas à sustentabilidade.
Redução de passivos ambientais e trabalhistas.
Redução na geração de resíduos e poluição.
Preservação de recursos ambientais.
Segurança em processos de manuseio e armazenamentos.
Otimização de matérias-primas, espaços e recursos.
Atração de investimentos.
Redução na geração de resíduos.